1 de junho de 2011

Nova Venécia - Vereadores regulamentam feriado municipal

A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na sessão da última terça-feira, 31, por 5 votos a 4, o Projeto de Lei n° 36/2011, de autoria do vereador Otamir Carloni (PP) que versa sobre a regulamentação das datas dos feriados do município. Votaram a favor os vereadores Carloni, Geraldo da Pedra (PMDB), Tião do Poção (PP), José de Menezes (PV) e contra, os vereadores Moacyr Séllia (PR), Ailson Felipe e Juarez Oliosi, ambos do PSB e Evaristo Miguel (PTB). A decisão foi para o voto de minerva do Presidente Flaminio Grillo (PSDC), que votou a favor do projeto.
Antes da aprovação, as datas consideradas como feriados municipais, de acordo com a Lei 1300/84 eram os dias 24 e 25 de abril, que correspondiam ao Dia do Município e ao Dia do Padroeiro São Marcos.
Com a mudança, a data de 25 de abril permanece como o Dia do Padroeiro e dia que marcava o feriado simbólico da criação do município - 24 de abril – passou para a data oficial da criação do município, que é o dia 26 de janeiro, data que equivale à criação de Nova Venécia em 1954. Segundo Carloni a festa da cidade, que tradicionalmente é comemorada em abril permanecerá sendo realizada no mesmo mês. A justificativa do vereador para criar o projeto para transferir o feriado do dia 24 de abril para 26 de janeiro é estabelecer um calendário regularizado, de forma oficial para as datas comemorativas do município.
“A proposta teve como finalidade estabelecer datas distintas para os dias comemorativos e regulamentar de forma oficial os feriados. Da forma como estava, a população ficava perdida, não sabendo se ia ser feriado, se o comércio iria funcionar, se os bancos iriam abrir e uma outra porção de coisas que agora estão oficialmente disciplinadas”, explica Carloni.
A nova Lei encontra respaldo na Lei 48/1955 que originalmente estabeleceu as datas propostas por Carloni como as oficiais do município, ou seja, os dias 26 de janeiro e 25 de abril.De acordo com o projeto, há ainda a hipótese de as datas oficiais serem mudadas em situações excepcionais, desde que sejam por Lei e com 90 dias de antecedência.


Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Câmara Municipal de Nova Venécia - ES

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