9 de dezembro de 2009

Eleição do Conselho Tutelar de Boa Esperança será no próximo domingo

14 nomes concorrem ao cargo de Conselheiro Tutelar do município, confira a lista:
1. Alexandre Gava,
2. Arlete Farias dos Santos;
3. Claudinéia Ribeiro da Silva;
4. Clóves dos Anjos Neres;
5. Ireni Maria de Assis Mattusoch;
6. Irandir de Souza Santana;
7. Lusimar Menezes Canali;
8. Márcia Tomé Araújo;
9. Marleide Marchiori Tambaroto;
10. Marlúcia ferreira Borges;
11. Simone José da Silva Santos;
12. Sivaldo Francisco Oliveira;
13. Solange Francisco Costa Ferrari;
14. Suete dos Santos Silva

No interior as mesas receptoras serão instaladas nos seguintes locais de votação:
• Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Sobradinho
• Escola do Quilômetro Vinte;
• Escola de Bela Vista;
• Escola do distrito de Santo Antônio.
Na cidade haverá apenas dois locais de votação: Escola Estadual Antônio Santos Neves e a Escola Professora Izaura de Almeida Silva. Dos 14 candidatos inscritos 05 serão eleitos Conselheiros e os outros 05 ficarão na suplência. Para participar desta eleição os Eleitores do município deverão comparecer aos locais de votação munidos de Titulo de Eleitor ou Identidade, no próximo dia 13, no horário das 08 às 16 horas.


Saiba mais sobre o Conselho Tutelar
O que é o Conselho Tutelar?
É um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, (Lei n° 8.069).

Como é formado?

O Conselho Tutelar é formado por cinco cidadãos comprometidos com a causa da criança e do adolescente, escolhidos pela comunidade local. São remunerados pela função e terão mandato de três anos.
Por que devemos participar da escolha dos Conselheiros Tutelares?
Participando, estaremos escolhendo pessoas que irão garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes, como: saúde, educação, profissionalização, esporte, lazer e esperança.

Quem pode votar?

Qualquer cidadão, a partir de 16 anos, com título e documento oficial com foto.

Qual a função do Conselho Tutelar?
Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade e do estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.
Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de elevados níveis de repetência.
Requisitar serviço social, previdência, trabalho e segurança ao promover a execução de suas decisões.
Assessorar o governo na elaboração de propostas orçamentárias, com finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e da juventude.

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