O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
apresentou projeto de lei determinando que toda indenização a ser recebida pelo
condenado seja destinada à sua vítima, no limite do ressarcimento do dano
sofrido. A proposta manda o juiz de execução penal incluir a pessoa lesada pelo
crime cometido na lista dos credores do preso, a habilitando automaticamente
nas ações de natureza indenizatória.
Na parte que trata dos deveres do
condenado, a proposta do senador altera a Lei de Execução Penal (720/1984) para
garantir a indenização da vítima ou dos sucessores dela. Segundo o senador,
apesar de haver a imposição legal de indenizar, a regra não vem sendo
considerada na execução da pena.
“A legislação deve ser
instrumento para assegurar ao apenado condições humanas para o cumprimento da
pena, mas também a reparação das perdas causadas ao ofendido”. A proposição vai
na direção oposta da recente decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o Estado a indenizar detentos. Neste
caso, segundo o projeto, a indenização a ser recebida pelo preso seria
destinada direta-mente ao ressarcimento do dano sofrido pela vítima.
Fonte: Jornal A Noticia
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