29 de maio de 2012

Consumo e cultivo pessoal de drogas podem ser descriminalizados

Quantidade para uso próprio em cinco dias será definida pela Anvisa, de acordo com proposta aprovada ontem pela comissão que elabora anteprojeto de novo Código Penal

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem a descriminalização do consumo de drogas e o cultivo para uso pessoal. Atualmente, a lei considera o uso crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas.

Pelo texto, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade que represente consumo médio individual de cinco dias. Essa quantificação será definida de acordo com o grau lesivo da droga, em regulamentação a ser elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Também serão considerados a situação concreta da pessoa, sua conduta no momento e circunstâncias sociais e pessoais.
Mas, no caso de uso em locais públicos próximos a escolas ou em locais com grande concentração de adolescentes, os juristas decidiram sugerir prisão de 6 meses a 1 ano, além de multa. Essa punição servirá também para quem consumir drogas na presença de crianças, mesmo em ­ambiente privado.
Pela lei atual, cabe ao juiz definir se a quantidade apreendida destina-se a uso pessoal, e isso gera confusão de interpretação. As penas em vigor para consumo próprio vão desde advertência sobre os efeitos das drogas até prestação de serviços à comunidade, além de comparecimento a curso educativo.
Tráfico: teto menor
Para tráfico, os juristas sugeriram reduzir o teto da pena de prisão de 15 para 10 anos. O tempo mínimo seria mantido em cinco anos. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas.
— Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é ­tráfico — observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da comissão.
Vários integrantes da comissão apontaram o fracasso da política de “guerra às drogas”, especialmente apoiada pelos Estados Unidos e que contou com a adesão de diversos países que se notabilizaram como produtores de drogas.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque, que foi relatora do debate na comissão, disse que seguiu a legislação de Portugal. Lá foi descriminalizado porte para dez dias de consumo, sugestão inicial da relatora. A comissão optou por reduzir a quantidade.
De acordo com Juliana, desde 2006 os juízes brasileiros enquadram como traficantes pessoas que na realidade eram usuários, o que provocou um aumento de aproximadamente 30% de traficantes na população carcerária, diante de um incremento de 110% de usuários.
Rigor vencido
Na contramão da opinião da maioria, Gonçalves chegou a defender punição de até 15 dias de prisão ou multa para o consumo. Ele argumentou que “não há tráfico sem consumo” e que qualquer pena, ainda que mínima, seria uma forma de “dialogar com o sistema”, que, na sua avaliação, tende a interpretar qualquer consumo como tráfico na ausência de uma previsão de punição.
Designada pelo presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão de Pedro Taques (PDT-MT), a comissão de juristas ganhou prazo adicional de um mês para concluir seus trabalhos. O anteprojeto agora deverá ser entregue até 25 de junho. Depois disso, o texto deverá começar a tramitar como projeto de lei ordinária.
Jornal do Senado

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