28 de dezembro de 2009

CCIR será emitido via internet. A partir de agora o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural será emitido via internet e não será mais enviado

Desde o dia 14 de dezembro proprietários de imóveis rurais podem emitir, pela internet, no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento é obrigatório em transações imobiliárias - compra e venda de imóveis rurais - e para a solicitação de empréstimos em bancos. O serviço é um avanço do INCRA e vai beneficiar proprietários dos quase 6 milhões de imóveis rurais do País.
A partir de agora, o CCIR será emitido anualmente e somente pelo site do INCRA - o documento deste ano substitui o dos anos anteriores. Até então, o documento valia por três anos e era enviado aos proprietários de imóveis pelo correio. A emissão do CCIR é gratuita. No documento, porém, consta uma taxa de serviços cadastrais que deve ser paga até 27 de janeiro.
O valor da taxa leva em conta o tamanho do imóvel em hectares. Como o CCIR atual vai corresponder aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, a taxa é multiplicada por quatro. Para um imóvel com faixa de área de até 20 hectares, o valor de um exercício fica em torno de R$ 1,40.
Caso o proprietário não tenha acesso à internet, a recomendação é procurar a Unidade Municipal de Cadastramento e solicitar a emissão. Em Boa Esperança a Unidade Municipal de Cadastramento funciona no NAC, no prédio da prefeitura, no centro da Cidade. A taxa de serviços cadastrais que deve ser paga até 27 de janeiro. O valor da taxa leva em conta o tamanho do imóvel em hectares.
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o detentor do imóvel deverá se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais ou às Unidades Avançadas do INCRA a fim de conhecer o motivo e receber orientações pertinentes ao impedimento.
O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente aos exercícios 2006/2007/2008/2009, será no dia 27 de janeiro de 2010 e, a partir desta data, ficam os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990. O documento obrigatório em transações imobiliárias pode ser solicitado no site do INCRA (http://www.incra.gov.br/portal/)

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