10 de outubro de 2009

Nova Venécia - Desconto de até 90% em impostos

Assessoria de Comunicação – A Câmara de Nova Venécia aprovou e sancionou no dia 11 de setembro a Lei nº. 2.952, que instituiu o Programa Recupera Nova Venécia. A ação tem por objetivo promover a regularização de débitos tributários relativos a Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição de Melhoria (CM), Auto de Infração e Taxas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
Os débitos tributários citados acima poderão ser objeto de regularização por meio do Programa da seguinte forma: em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias e, redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora; em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e, redução de 50% (cinqüenta por cento) dos juros de mora. Não se admitirá, no entanto, parcela mensal inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), para pessoa jurídica e de R$ 30,00 (trinta reais), para pessoa física.Os tributos poderão ser originários de lançamento de ofício, denúncia espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que na condição de ajuizados, ou com a exigibilidade suspensa. O prazo de adesão ao Programa encerra-se em 31 de dezembro deste ano.
O Recupera Nova Venécia traz em seu bojo algumas condições como: havendo depósitos judiciais nos termos do art. 334 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), não será permitida a realização de parcelamento com base no Programa, sobre os fatos geradores que motivaram o referido depósito. Caso o devedor tributário objeto de execução fiscal aderir ao Programa, a referida execução ficará suspensa até a quitação total do saldo devedor parcelado.Aos contribuintes que já possuam débitos parcelados, é facultada a adesão ao Programa, desde que cumpridos os requisitos desta Lei, deduzidas as parcelas pagas até a data do novo parcelamento, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época.

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