20 de julho de 2009

Elias Wagner planeja lançar filme e autobiografia

- Franklin Cirino -

Quem não conhece a bonita história de vida de Elias Wagner – e mesmo quem já conhece – vai poder assistir e ler os detalhes dessa trajetória de sucesso. Tudo depende da aprovação de um projeto do cantor e compositor para o lançamento de um filme e de um livro que contam a sua saga nos palcos da vida.
A película, que deverá ser um longa-metragem, já tem um nome: “Sucesso na Cadeira de Rodas”. O produtor e roteirista é o cantor Romildo Linhares, que já foi beneficiado com a Lei Federal de Incentivo à Cultura, – também conhecida como Lei Rouanet –, por meio da qual Elias Wagner espera ser contemplado.
“O roteiro já está pronto. Só falta apresentar o projeto para ser submetido à avaliação do Ministério da Cultura”, revelou Elias.
O artista também quer publicar um livro que tem o mesmo título do filme e o mesmo teor. A obra, uma autobiografia, será produzida com recursos próprios e já está em processo de revisão.O lançamento das obras ainda não tem data prevista.
Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o Pronac – Prograna Nacional de Apoio à Cultura.
O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoas jurídicas) e aos cidadãos (pessoas fisícas) aplicarem uma parte de dívidas do IR (Imposto de Renda) em ações culturais.
O percentual disponível de 6% do IR para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno, permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura), mais de R$ 1 bilhão.
Áreas e segmentos que podem se beneficiados Teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres; Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; Literatura, inclusive obras de referência; Música; Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; Folclore e artesanato; Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, Arquivos e demais acervos; Humanidades; e Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

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