10 de novembro de 2008

Vereador apresenta projeito de lei que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos em Nova Venécia


O Vereador Josué de Sá(PDT),apresenta na sessão da Câmara de Nova Venécia, nesta terça-feira um Projeto de Lei que
proíbe o funcionamento, aos domingos e feriados, das lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção. Segundo o vereador, Sob o ponto de vista estritamente cultural e da maior parte da religião existe bem firmada na sociedade a idéia de que o domingo deve ser o dia destinado ao lazer e ao descanso. Pelo fato da Ressurreição de Jesus Cristo ter ocorrido no dia seguinte ao Sábado os cristãos passaram a chamá-lo de Dia do Senhor ou Domingo.
No Brasil, a proibição do funcionamento do comércio aos domingos foi aprovada em 1949. Esta situação manteve-se assim inalterada até 1990. Em agosto daquele ano, a lei foi modificada. Permitiu-se o funcionamento do comércio aos domingos desde que se estabelecesse acordo entre patrões e empregados, bem como legislação municipal regulando o assunto. Ou seja, as disposições impeditivas de natureza federativa foram removidas. Os municípios passaram a ter autonomia para deliberar sobre o assunto, respeitada a manifestação das vontades de empregados e empregadores.
E o trabalhador que é obrigado a comparecer ao trabalho, fica privado do convívio familiar, não efetua vendas e não recebe pelo dia trabalhado. Essa força majoritária do setor comercial brasileiro tem amargado, quando muito, o mesmo patamar de vendas dos demais dias da semana (exceção seja feita às vendas sazonais motivadas por datas comemorativas e festas de fim-de-ano).Além disso, os comerciários que trabalham nesses dias não recebem horas-extras, vale-refeição e vale-transporte. Mais do que isso, não têm nenhum direito trabalhista específico, já que este é considerado um dia normal de trabalho. Se esse comerciário recusa-se a trabalhar, é demitido. Mesmo no que toca à promessa de geração de emprego, os novos postos de trabalho nunca vieram. Isso aconteceria se houvesse outro turno de trabalho e se o consumo crescesse significativamente de forma a justificar novas contratações.
O projeto de lei que será apresentado pelo vereador Josué de Sá, nesta terça-feira, se for aprovado, a desobediência às disposições desta lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor equivalente a 1.000 (mil) VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro do Estado do Espírito Santo). Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro, e, persistindo, ocorrerá o fechamento administrativo do estabelecimento pelo período de 30 (trinta) dias.

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