Com a mudança de nível de risco alto para infecção do coronavírus para risco moderado, o Município de Boa Esperança lançou na tarde desta terça-feira(14), o Decreto 6590/2020 que altera o funcionamento do comércio esperancense, a partir de quarta-feira, dia 15 de julho.
As padarias poderão efetuar atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 05h30 às 17h, aos sábados das 05h30 às 12h e aos domingos das 05h30 às 11h.
Lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitando o horário às 18h, aos sábados até às 16h, podendo trabalhar na forma de entrega a domicílio(delivery) após o horário estipulado, inclusive aos sábados e domingos, devendo observar as regras e critérios de prevenção.
Os restaurantes, sorveterias e açaiterias, poderão fazer atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitando o horário às 18h, aos sábados até às 16h, podendo trabalhar na forma de entrega a domicílio.
Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, somente poderão atender sua demanda de forma presencial no horário de 12h às 18h, após o horário estipulado, somente delivery.
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, vidraçaria, madeira lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; copiadoras; papelarias; colchões; vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres; lojas de vendas de veículos automotores, o horário de funcionamento permitido é das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira.
Correspondentes bancários e lotéricos, o horário de funcionamento permitido é das 08h às 16h, de segunda à sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, podendo ser alterado a qualquer tempo, devendo os estabelecimentos se responsabilizarem pela organização das filas na área externa, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada cliente, uso de equipamentos de proteção individual, bem como priorizar àqueles pertencentes ao grupo de risco.
O autoatendimento bancário (caixas eletrônicos) funcionará normalmente, limitando o horário de funcionamento às 20h, inclusive aos sábados, domingos e feriados
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